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Justiça

Segunda-Feira, Dia 03 de Abril de 2023 as 11:24:59



STF derruba PRISÃO ESPECIAL para quem tem CURSO SUPERIOR


 
STF derruba prisão especial para quem tem curso superior
Decisão foi unânime em julgamento encerrado na 6ª feira, 31.03
 
Por unanimidade, o STF Supremo Tribunal Federal derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. O julgamento virtual foi encerrado na noite desta 6ª feira, 31.03.
 
Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).  Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
 
Para Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.
 
“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”,
 
afirmou o relator.
 
Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.
 
Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo.  A medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.
 
“Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”,
 
ressaltou.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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